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Bons profissionais podem garantir maior durabilidade da pintura predial.


A pintura predial e os cuidados com a fachada de prédios, condomínios e residências estão diretamente ligados à estética do imóvel. Pensar em pintura predial é pensar em aparência, limpeza, harmonia, durabilidade e valorização do imóvel. O tipo de acabamento varia com o objetivo do imóvel, sendo ele residencial ou comercial, com o gosto pessoal ou o ponto de vista do decorador ou arquiteto. As pinturas podem ser simples ou conter texturas ou ainda os grafiatos tão comuns nos projetos arquitetônicos modernos. Os profissionais ligados à construção civil, quando profissionais de qualidade, estão atentos às misturas e combinações de cores, à preparação das superfícies e aos acabamentos. Existem vários cursos que formam profissionais dedicados à pintura predial. Quando experientes sabem de todos os procedimentos e dicas importantes que garantem um excelente resultado final. Aos iniciantes nesse mercado de manutenção predial ou construção civil ou aos que decidem por conta própria repintar ou pintar suas construções é importante saber e seguir alguns passos para obter o resultado esperado. Afinal, depende do trabalho do pintor o aspecto e a durabilidade do acabamento. Além de que, quando se tem experiência é possível garantir qualidade e bom preço na realização de um bom trabalho. A economia acontece a partir do momento em que um serviço bem feito traz benefícios e não gera futuros problemas ao imóvel. Sendo assim é importante seguir dois passos distintos na realização de uma pintura predial. Primeiro é preciso preparar a superfície que receberá a pintura e segundo a execução do trabalho. Um bom resultado é diretamente proporcional a realização de qualidade desses dois passos. Adquirir material de qualidade é imprescindível. Em caso de repintura, deve-se retirar a camada de tinta anterior. Isso pode ser feito com ima lixa e um pano úmido. Caso a pintura antiga esteja muito desgastada em função da ação do tempo é preciso um processo de remoção mais eficaz através do uso de produtos específicos para retirar placas e camadas. Em caso de ferrugem, a lixação deve ser bastante eficaz para evitar que o processo de oxidação continue mesmo com a pintura. Após a lixação, é bom aplicar um esmalte para pintura sobre ferrugem. Em paredes ou muros pintados com cal, deve-se passar uma outra demão de cal por cima ou lixá-lo para após pintar com tinta látex, aplicando antes uma base adequada para o látex. Já em paredes anteriormente pintadas à látex, é aconselhável lixar superficialmente e aplicar o látex para dar mais aderência à tinta. Em calhas o cuidado deve ser o mesmo: retirar a pintura anterior antes de aplicar a nova. Durante a pintura é importante que não haja móveis ou materiais à volta em detrimento da pintura desses móveis junto com a pintura do ambiente. O material adequado a cada tipo de pintura e a cada ambiente deve ser observado para evitar que descasque ou criem-se bolhas na pintura. É preciso estar atento também aos preços. Por vezes materiais muitos baratos não têm boa qualidade. A aplicação da pintura em ambientes internos deve ser iniciada nos tetos, seguido das paredes, aberturas e por fim os rodapés. A pintura deve ser iniciada pelos tons claros e completada pelos escuros. A pintura predial bem feita é trabalhosa e demorada, mas garantirá economia e bom acabamento. Reforma de fachada deixa condomínio valorizado Materiais mais utilizados são pastilhas, pintura, textura e cerâmicas Não são apenas a infraestrutura e a localização que valorizam um prédio. Manter a fachada - considerada a carta de apresentação de um edifício - com boa aparência é fundamental para garantir um valor a mais na hora da venda. Para manter um bom aspecto e evitar deterioração nas fachadas (que podem até colocar em risco a vida de moradores, visitantes e funcionários), fazer a manutenção periódica da fachada é imprescindível. Lei garante conservação Desde 16 de maio de 1988, a Lei 10.518 garante a limpeza periódica das fachadas dos prédios. Segundo a norma, as fachadas dos prédios visíveis de endereços públicos, quaisquer que sejam os usos naqueles instalados, deverão ser pintadas ou lavadas, em conformidade com os respectivos revestimentos, no mínimo a cada cinco anos, de modo a exibir adequadas condições estéticas. A lei diz, ainda, que em caso de não cumprimento, o condomínio estará sujeito a pagar multa, calculada em proporção às Unidades de Valor Fiscal do Município (UFM) e em função da área de fachada. Escolher a empresa correta para realizar a pintura das fachadas do condomínio é uma grande responsabilidade para o síndico. A empresa deve dispor de seguro, utilizar equipamentos de segurança adequados e executar um serviço de qualidade que resolva problemas como desplacamentos, trincas e fissuras. Fonte: S.O.S do Síndico


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